Regulamento
1 – O Concurso
1.1 O 1º Salão Nacional de Arte Fotográfica de Itanhaém é uma realização do Coletivo de Fotógrafos de Itanhaém – COFIT, com o objetivo de incentivar a expressão artística por meio da fotografia, promover a identidade cultural caiçara e estimular o envolvimento de jovens, profissionais e amadores com a arte fotográfica.
1.2 Tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou vinculação a aquisição de produtos ou serviços, sendo as inscrições abertas a todo o território nacional.
1.3 A participação implica na aceitação integral das regras deste regulamento, incluindo a utilização das imagens selecionadas para exposição física e divulgação do evento.
2 – Participação
2.1 O concurso é aberto a todos os brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil, sem limite de idade, sejam eles fotógrafos profissionais, amadores ou estudantes.
2.2 Cada participante pode inscrever até 4 fotografias por categoria.
2.3 A inscrição será realizada pelo formulário especificado no site oficial do COFIT ( www.cofit.fot.br ) e é totalmente gratuita.
2.4 Os participantes responsabilizam-se integralmente pelo uso de imagens de terceiros, bem como pelos direitos autorais das obras inscritas.
2.5 Está vedada a participação de associados do COFIT – Coletivo de Fotógrafos de Itanhaém.
3 – Categorias e Temas
3.1 O tema é LIVRE para as categorias COR e PRETO E BRANCO, e serão aceitas inscrições para as seguintes categorias:
- Fotografia Colorida: Imagens que explorem a diversidade cromática e expressem visões vibrantes.
- Fotografia em Preto e Branco: Trabalhos que valorizem texturas, contrastes e nuances tonais.
- Cidade de Itanhaém (Colorida ou Preto e Branco): Categoria especial para registros que destaquem a identidade local.
3.2 As imagens devem ser enviadas em formato digital (JPEG) com resolução mínima de 300 dpi, lado maior com no máximo 3000px e tamanho máximo de 4 MB.
3.3 Não serão aceitas fotografias geradas por Inteligência Artificial (IA), com marcas d’água ou qualquer identificação do autor na imagem. Também não serão aceitas fotos em que apareça a imagem do autor, seja em espelhos, selfies ou reflexos.
3.4 Em cada categoria, será classificada apenas uma fotografia por autor. Caso mais de uma obra do mesmo autor seja selecionada, prevalecerá aquela com a melhor classificação segundo os jurados.
3.5 Obras que promovam discriminação, apologia ao crime ou outros conteúdos impróprios serão desclassificadas. Não serão aceitas imagens com conteúdo ofensivo ou que violem a dignidade humana.
4 – Cronograma
Lançamento do Regulamento: 08 de janeiro de 2025.
Período de Inscrições: 08 de janeiro a 15 de março de 2025.
Julgamento das Obras: 16 a 30 março de 2025.
Resultado Selecionados: 03 de abril de 2025
Resultado Final: 26 de abril de 2025
Lançamento Oficial, Premiação e Exposição: 26 de abril de 2025.
5 – Seleção e Premiação
5.1 Um comitê de jurados especializados selecionará 69 fotografias, sendo 23 por categoria, com base nos critérios de criatividade, qualidade técnica e impacto visual.
5.2 São jurados deste salão: Ana Paula Albuquerque (Fototech), Dino Filho (Prefeitura de Itanhaém), Magali Maschi (ABCClick), Marisa Colares (Foto Clube de Londrina) e Ricardo Biserra (Olhar Plural).
5.3 Os três primeiros colocados de cada categoria receberão medalhas e todos os vencedores receberão certificados de premiação. As obras selecionadas comporão o catálogo digital e a exposição oficial.
5.4 A decisão da comissão julgadora é soberana e irrecorrível.
6 – Exposição
6.1 As obras selecionadas serão ampliadas e expostas no saguão principal da Prefeitura Municipal de Itanhaém ou outro espaço a ser definido pela Diretoria de Cultura do Município, a partir de 19 de abril de 2025.
6.2 As fotografias permanecerão em exposição por 30 dias, com entrada gratuita ao público.
7 – Disposições Gerais
7.1 Os participantes cedem os direitos de utilização das imagens para fins de divulgação do salão, sem fins comerciais, sempre com a devida identificação do autor.
7.2 As imagens inscritas que não forem selecionadas serão excluídas ao final do evento.
7.3 Casos omissos serão resolvidos pela organização do SALÃO.